De acordo com a Resolução Federal 878/2008, as pessoas jurídicas que prestam serviços de estética, banho e tosa são obrigadas a fazer prova de que tem a seu serviço médico veterinário. Considerando que a manipulação equivocada de substâncias e o manejo incorreto dos pacientes podem acarretar reações alérgicas, hipoxias e arritmias, envenenamentos, convulsões, fraturas, lesões por calor ou frio, coma, choque, edema pulmonar; e que os respectivos tratamentos, equipamentos e drogas são de competência e uso privativos dos médicos veterinários.
Portanto, fiquem atentos se o banho e tosa que você escolheu para cuidar de seu pet esteja de acordo com a lei, zelando pela segurança e bem estar do mesmo!
RESOLUÇÃO Nº 878, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008
Regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas
cujas atividades compreendam a prestação de
serviços de estética, banho e tosa e dá outras
providências.
Nenhum comentário:
Postar um comentário